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Universidade Federal do Ceará
CURSO DE LICENCIATURA EM LETRAS-INGLÊS (NOTURNO)

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Aproveitamento de Estudos

Portaria nº103 de 2019 (PROGRAD).

Provimento nº 01 de 2019 CONSUNI (Altera os arts. 95 a 98 e revoga os arts. 90, 94 e 100 do Regimento Geral da UFC, que dispõe sobre o aproveitamento de estudos dos alunos da graduação da UFC)

Regimento Geral da UFC

Alunos de graduação da Universidade Federal do Ceará que desejam pedir aproveitamento de estudos devem enviar à coordenação do curso o pedido por email , em período definido e divulgado pela Pró-Reitoria de Graduação e seguindo o procedimento regido na Portaria nº 103 de 2019 (ver acima).

Podem ser solicitados componentes curriculares concluídos em outro curso da própria UFC ou em outra Instituição de Ensino Superior (IES).

É necessário entregar, agora via e-mail do curso letrasingles@letras.ufc.br,  o requerimento específico preenchido e assinado, junto à proposta de todos os componentes curriculares que pretende aproveitar, inclusive, se houver, com propostas alternativas. Os documentos anexados  variam de acordo com a origem do componente requerido (Ver Portaria 103 de 2019 da Pró-Reitoria de Graduação):

  • Aproveitamento interno:

Histórico escolar com os componentes curriculares concluídos, emitido pela respectiva coordenação de curso, por meio do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (Sigaa), e autenticado eletronicamente;

Planos de ensino dos componentes curriculares concluídos, emitidos e autenticados pelo Departamento, ou, na sua falta, pela Unidade Acadêmica.

  • Aproveitamento externo em IES nacional:

Histórico escolar com os componentes curriculares concluídos, inclusive as cargas horárias, os resultados obtidos e a data de emissão, cuja autenticidade seja confirmada eletronicamente ou por meio de carimbo e assinatura do responsável da IES;

Planos de ensino dos componentes curriculares concluídos, com data de emissão, cuja autenticidade seja confirmada eletronicamente ou por meio de carimbo e assinatura do responsável da IES;

Comprovante emitido pelo banco de dados do Ministério da Educação ou o seu equivalente no âmbito do sistema de ensino estadual, em que conste o ato de credenciamento ou recredenciamento da IES e o ato de reconhecimento ou de renovação de reconhecimento do curso, vigentes à época em que o aluno concluiu o componente curricular;

No caso de componente curricular concluído durante mobilidade acadêmica em instituição de ensino superior nacional conveniada, o plano de estudos utilizado para a concessão do afastamento.

  • Aproveitamento externo em IES estrangeira:

Histórico escolar, com os componentes curriculares concluídos, inclusive as cargas horárias e os resultados obtidos, e a data de emissão, cuja autenticidade seja confirmada eletronicamente ou por meio de carimbo e assinatura do responsável da IES estrangeira;

Planos de ensino dos componentes curriculares concluídos ou documentos equivalentes que permitam a análise do conteúdo do componente, com data de emissão, cuja autenticidade seja confirmada eletronicamente ou por meio de carimbo e assinatura do responsável da IES estrangeira;

No caso de componente curricular concluído durante mobilidade acadêmica ou programa de duplo diploma, o plano de estudos utilizado na concessão do afastamento.

RECURSO – A solicitação de aproveitamento de estudos será avaliada pelo coordenador de curso. O aluno que tiver o pedido indeferido poderá apresentar recurso por escrito na coordenação do curso, no prazo de sete dias, a contar da data da comunicação. O colegiado deliberará sobre o recurso.

Portaria nº 103/2019 define que a partir de 2020.1 o aproveitamento deverá ser requerido até o semestre seguinte ao do seu ingresso.

Fonte: Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).

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